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IA em vídeo de campanha: o que o TSE decidiu antes do 2º turno

Em outubro, o plenário do TSE mandou tirar do ar publicações feitas com inteligência artificial sem identificação e reforçou a regra contra deepfake. Veja o que muda para quem filma e edita vídeo de campanha até o 2º turno, em 25/10.

Redação Vale a Pena Hub ·

IA em vídeo de campanha: o que o TSE decidiu antes do 2º turno
Imagens geradas por IA, para ilustrar a matéria; não retratam fatos nem pessoas reais.

Quem filma, edita ou gera vídeo para campanhas eleitorais está trabalhando, nesta reta final, com regras mais claras sobre inteligência artificial. Em outubro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou casos de vídeos e imagens feitos com IA e reforçou dois pontos da Resolução TSE 23.610/2019: conteúdo feito com IA precisa de rótulo, e deepfake não pode ser usado em propaganda eleitoral.

Imagem gerada por IA: homem come espaguete enquanto um disco voador abduz uma vaca
Imagem gerada por IA, em referência ao vídeo viral de 2023 do Will Smith comendo espaguete, um dos primeiros sucessos de vídeo feito por IA. Não retrata um fato real.

O que a regra exige

Ficha: IA em vídeo de campanha: o que o TSE decidiu antes do 2º turno
Arte: Vale a Pena Hub, com dados das fontes citadas.

Pelo artigo 9º-B da resolução, conteúdo político feito ou alterado com IA precisa ser identificado de forma expressa, destacada e acessível. Pelo artigo 9º-C, é proibido usar deepfake na propaganda eleitoral, e o parágrafo 1º veda usar IA para simular a figura humana de candidato.

O que o TSE decidiu em outubro

IA em vídeo de campanha: o que o TSE decidiu antes do 2º turno
Imagens geradas por IA, para ilustrar a matéria; não retratam fatos nem pessoas reais.

Em 08/10, o plenário decidiu por unanimidade mandar remover, em 24 horas, uma publicação feita com IA que não tinha a identificação exigida, com multa diária em caso de descumprimento e proibição de republicar conteúdo igual. Em 13/10, também por unanimidade, o plenário mandou remover outro vídeo feito com IA; um dos votos citou o artigo 9º-C, parágrafo 1º.

Quando é deepfake

Em 01/09, o TSE fixou o entendimento de que nem todo conteúdo gerado por IA é deepfake: é preciso haver um grau de realismo capaz de simular um registro real, criando ou alterando imagem, voz ou fala de pessoa viva, morta ou fictícia. A proibição vale quando o conteúdo é propaganda eleitoral.

Na prática, para quem edita

Para videomakers, editores, agências e produtoras que atendem campanhas, o recado é: identificar de forma clara e visível qualquer trecho feito com IA, evitar cenas realistas que simulem pessoas reais e lembrar que os prazos de remoção são de horas. Na dúvida, a orientação é consultar o jurídico da campanha. Este texto é informativo e não é aconselhamento jurídico.

Fontes consultadas em 19/10/2026: TSE, decisão de 08/10/2026, TSE, decisão de 13/10/2026, CNN Brasil, entendimento de 01/09/2026.