Quem filma, edita ou gera vídeo para campanhas eleitorais está trabalhando, nesta reta final, com regras mais claras sobre inteligência artificial. Em outubro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou casos de vídeos e imagens feitos com IA e reforçou dois pontos da Resolução TSE 23.610/2019: conteúdo feito com IA precisa de rótulo, e deepfake não pode ser usado em propaganda eleitoral.

O que a regra exige

Pelo artigo 9º-B da resolução, conteúdo político feito ou alterado com IA precisa ser identificado de forma expressa, destacada e acessível. Pelo artigo 9º-C, é proibido usar deepfake na propaganda eleitoral, e o parágrafo 1º veda usar IA para simular a figura humana de candidato.
O que o TSE decidiu em outubro

Em 08/10, o plenário decidiu por unanimidade mandar remover, em 24 horas, uma publicação feita com IA que não tinha a identificação exigida, com multa diária em caso de descumprimento e proibição de republicar conteúdo igual. Em 13/10, também por unanimidade, o plenário mandou remover outro vídeo feito com IA; um dos votos citou o artigo 9º-C, parágrafo 1º.
Quando é deepfake
Em 01/09, o TSE fixou o entendimento de que nem todo conteúdo gerado por IA é deepfake: é preciso haver um grau de realismo capaz de simular um registro real, criando ou alterando imagem, voz ou fala de pessoa viva, morta ou fictícia. A proibição vale quando o conteúdo é propaganda eleitoral.
Na prática, para quem edita
Para videomakers, editores, agências e produtoras que atendem campanhas, o recado é: identificar de forma clara e visível qualquer trecho feito com IA, evitar cenas realistas que simulem pessoas reais e lembrar que os prazos de remoção são de horas. Na dúvida, a orientação é consultar o jurídico da campanha. Este texto é informativo e não é aconselhamento jurídico.
Fontes consultadas em 19/10/2026: TSE, decisão de 08/10/2026, TSE, decisão de 13/10/2026, CNN Brasil, entendimento de 01/09/2026.

