A ANAC trocou o regulamento de drones. O RBAC 100, aprovado pela Resolução nº 805 e publicado no Diário Oficial em 16/06/2026, substitui o antigo RBAC-E 94. Entre as mudanças, o item 100.13(b) diz que todo piloto remoto precisa ser aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC.
O prazo
A própria resolução dispensou essa exigência só até 31/12/2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, voar drone a trabalho sem a aprovação no exame descumpre a regra. O exame é feito pelo Portal de Capacitação da ANAC.

Quem precisa fazer
A regra vale para drones de uso civil. Drones de até 250 g e aeromodelos em uso recreativo, voando até 120 m e com contato visual, ficam fora do RBAC 100; mas o mesmo drone usado em serviço (evento, imobiliário, publicidade) entra na regra. Menores de 18 anos só podem pilotar acompanhados o tempo todo por um piloto adulto responsável.
Outras mudanças
As operações agora são classificadas por risco, em três categorias: aberta, específica e certificada. Na aberta, o limite é de até 25 kg, até 120 m de altura, com contato visual e pelo menos 30 m de distância horizontal de pessoas não envolvidas. Autorizações antigas continuam valendo até a ANAC revogar, e operações fora da categoria aberta têm até dois anos para obter nova autorização.
Antes de voar a trabalho, vale conferir o texto completo do RBAC 100 no site da ANAC. Este texto é informativo e não é aconselhamento jurídico.
Fontes consultadas em 19/10/2026: ANAC, Resolução nº 805/2026, Agência Gov, Sociedade Militar.

